
Inscrição de Projetos Dia de Semear - 2025
O Dia de Semear é uma iniciativa do Programa de Voluntariado da CPFL Energia que convida os colaboradores a se unirem em ações voluntárias durante um mês especial de mobilização. É hora de colocar a mão na massa, usar suas habilidades para transformar realidades e apoiar organizações que fazem a diferença em nossas comunidades.
Se você é colaborador da CPFL e está inscrito no Programa de Voluntariado, reúna sua equipe, escolha uma organização social parceira (aprovada previamente) e proponha uma ação com impacto real — seja por meio de revitalizações, capacitações, oficinas ou outras atividades que promovam autonomia, inclusão e desenvolvimento sustentável.
📌 As inscrições vão até 13/06/2025 e os projetos selecionados poderão receber até R$ 15.000,00 para sua execução. Os recursos serão distribuídos conforme os critérios de avaliação descritos no regulamento, considerando critérios quantitativos e qualitativos.
Antes de começar a preencher o formulário, certifique-se de que tem todas as informações necessárias. Você pode verificar as questões aqui, porém lembre-se que deve inserir as respostas no formulário eletrônico, clicando em "Inscrever-se".
Dicas:
Realize o mapeamento das necessidades da organização;
Tenha o plano de ação estruturado com base nos materiais de apoio disponíveis no Portal Semear;
Confirme que a organização parceira está aprovada pela área de Suprimentos;
Consulte o Regulamento 2025 e esteja atento aos prazos de inscrição, execução e prestação de contas.
💡 Use sua criatividade, sua rede de contatos e sua vontade de fazer o bem!
Em caso de dúvidas, consulte o regulamento completo ou entre em contato pelo e-mail: voluntariadocpfl@v2v.net
Agora é com você. Boa sorte e mãos à obra!
Regulamento Campanha Dia de SEMEAR 2025
1. APRESENTAÇÃO
A Campanha Dia de Semear é uma iniciativa do Programa de Voluntariado da CPFL Energia que promove um mês intensivo de ações voluntárias, visando gerar impacto positivo nas comunidades onde atuamos. Ao reunir esforços em um período concentrado, a campanha fortalece o engajamento dos colaboradores, oferece oportunidades de contribuição ativa em causas sociais e ambientais, e reforça os valores de responsabilidade social da empresa. Mais do que uma ação pontual, o Dia de Semear representa o compromisso da CPFL com um futuro mais sustentável, justo e inclusivo.
2. OBJETIVO
A campanha visa apoiar ações voluntárias promovidas por colaboradores da CPFL, incentivando o protagonismo social, a aplicação de habilidades em prol do bem comum e o fortalecimento de vínculos com organizações da sociedade civil.
3. PARTICIPANTES
3.1. Podem participar da campanha todos os colaboradores da CPFL Energia, desde que estejam inscritos no Programa de Voluntariado.
3.2. Familiares e dependentes dos colaboradores também podem participar das atividades propostas, desde que realizem o cadastro prévio na plataforma do programa (cadastro obrigatório apenas para maiores de 18 anos).
3.3. Menores de 18 anos podem participar das atividades desde que estejam acompanhados por um responsável legal e não é necessário realizar o cadastro na plataforma para esses casos.
📍 Portal Semear: https://voluntariadocpfl.v2v.net/pt-BR
4. CRONOGRAMA
- Período de inscrição: 19/05/2025 a 13/06/2025
- War Room: 3 plantões de dúvidas durante o período de inscrição
- Pré-análise e devolução para ajustes: 16/06/2025 a 20/06/2025
- Avaliação e Pontuação dos projetos: 23/06/2025 - 04/07/2025
- Divulgação dos Aportes: a partir de 17/07/2025
- Transferência de Recursos: a partir de 17/07/2025 a 21/07
- Execução dos projetos: 15/08/2025 a 14/09/2025
- Prestação de contas: até 19/09/2025
4.1. Cronograma sujeito à alteração
5. INSCRIÇÃO DE PROJETOS
5.1. As equipes devem mapear as necessidades das organizações parceiras por meio de visitas presenciais, ligações ou outros métodos convenientes. O Guia de Visita e Planejamento Inicial pode ser utilizado como apoio nessa etapa. Com base nessas informações, o projeto deve ser planejado em detalhes, conforme os modelos disponíveis no Guia de Planejamento de Ações Voluntárias e/ou Plano de Ação Modelo.
5.2. Os projetos devem ser inscritos por colaboradores voluntários da CPFL Energia, em equipe, por meio de formulário disponível no Portal Semear, até o dia 13/06/2025.
5.3. Cada projeto deve estar vinculado a uma organização social parceira, previamente cadastrada no Portal e aprovada pela área de Suprimentos até a data limite de inscrição.
5.4. A organização parceira deve ser sem fins lucrativos (ONG, OSC, entre outras), estar aprovada pela área de Suprimentos, cadastrada no Portal Semear e atender aos requisitos do GED 15.0344. Para sugerir novas parcerias, é necessário enviar previamente a Ficha de Cadastro e os documentos solicitados para o e-mail voluntariadocpfl@v2v.net.
6. RECURSOS DISPONIBILIZADOS
6.1. A CPFL Energia disponibilizará orçamento para apoiar os projetos inscritos dentro do período estabelecido.
6.2. O valor repassado será definido com base na pontuação obtida no processo de avaliação.
6.3. A verba deve ser utilizada exclusivamente para a execução do projeto, incluindo os insumos necessários. Informações adicionais estão disponíveis no GED 15.0344.
6.4. O valor máximo de aporte será de R$ 15.000,00 por projeto ou até 95% do valor solicitado, o que for inferior. Projetos com custo superior a esse limite poderão ser submetidos, desde que a equipe se responsabilize pela captação dos recursos complementares, por meio de parcerias, arrecadações ou outras formas.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. A distribuição dos recursos será baseada na pontuação obtida por cada projeto, conforme critérios quantitativos e qualitativos, totalizando até 100 pontos. O objetivo é garantir uma análise justa, transparente e alinhada às diretrizes da campanha.
7.2. Os critérios qualitativos representam até 70 pontos da avaliação e incluem os seguintes aspectos, descritos em detalhe na Tabela 7.2:
- Promoção de autonomia e continuidade da ONG (até 15 pontos)
- Compartilhamento de conhecimento e habilidades (até 15 pontos)
- Impacto e legado (até 15 pontos)
- Acesso a oportunidades e Promoção da Equidade (até 15 pontos)
- Análise do avaliador (até 10 pontos)
7.2. CRITÉRIOS QUALITATIVOS – até 70 pontos |
1. Promoção de autonomia e continuidade da ONG – até 15 pontos |
Avalia se o projeto contribui para que a organização parceira se torne mais autônoma financeiramente, estruturalmente ou na gestão, reduzindo sua dependência de doações e fortalecendo sua continuidade e expansão. São valorizadas iniciativas que criem fontes de receita, otimizem custos ou melhorem a eficiência organizacional. |
Exemplos: |
Criação de bazares, produção e venda de itens da ONG, implementação de ferramentas de gestão, pontos de arrecadação recorrente, parcerias com empresas e comércios locais, revitalizações que reduzam custos ou gerem receita. |
Pontuação: |
a. Não fortalece a autonomia: 0 pts |
2. Compartilhamento de conhecimento e habilidades – até 15 pontos |
Avalia se o projeto promove aprendizado e desenvolvimento por meio da troca de conhecimentos e capacitações relevantes, tanto para os beneficiados quanto para a própria ONG. Considera o impacto educacional, o potencial de transformação pessoal ou profissional e a possibilidade de continuidade ou aplicação prática das ações |
Exemplos: |
Oficinas de capacitação profissional, reforço escolar, aulas de idiomas, informática e ferramentas digitais, mentorias para empreendedorismo e soft skills, workshops sobre empregabilidade, produção de materiais necessários. |
Pontuação: |
a. Sem transferência de conhecimento: 0 pts |
3. Impacto e legado – até 15 pontos |
Considera o potencial do projeto de gerar mudanças duradouras na comunidade ou entre os públicos atendidos. Verifica se a iniciativa ultrapassa benefícios imediatos e constrói soluções sustentáveis ao longo do tempo. |
Exemplos: |
Revitalização de espaços (biblioteca, brinquedoteca, sala de informática, etc.), mentorias diversas, capacitação de lideranças comunitárias, parcerias de longo prazo, materiais pedagógicos reutilizáveis. |
Pontuação: |
a. Impacto pontual e de curto prazo: 5 pts |
4. Acesso a Oportunidades e Promoção da Equidade – até 15 pontos |
Avalia se o projeto promove a inclusão de pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, como mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, entre outros. São valorizadas iniciativas que contribuam para reduzir desigualdades relacionadas a gênero, raça, renda, idade e outras condições sociais. |
Exemplos: |
Curso de capacitação para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, oficinas de tecnologia com acessibilidade para pessoas com deficiência, oficinas de currículo para jovens negros, reforço escolar em comunidades carentes, atendimento jurídico para pessoas trans. |
Pontuação: |
a. Não promove autonomia ou melhora o acesso de grupos vulneráveis: 0 pts |
5. Análise do avaliador – até 10 pontos |
Avalia a qualidade geral do projeto, considerando planejamento, clareza de objetivos e impacto. |
Pontuação: |
Impacto baixo, moderado ou relevante. |
7.3. Os critérios quantitativos, que somam até 30 pontos, avaliam:
- Estimativa de beneficiados (até 20 pontos)
- Estimativa de voluntários participantes (até 10 pontos)
7.3. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS – até 30 pontos |
1. Estimativa de beneficiados - até 20 pontos |
a. Até 50 pessoas: 5 pts |
2. Estimativa de voluntários – até 10 pontos |
a. Até 20 voluntários: 5 pts |
8. PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
8.1. Os projetos enviados pelo Portal Semear passarão por uma pré-análise e poderão receber sugestões de ajustes.
8.2. Em seguida, serão apresentados aos presidentes das distribuidoras para ciência.
8.3. O Núcleo Gestor de Voluntariado será responsável por avaliar os projetos, atribuir pontuações e definir a alocação de recursos para cada organização parceira.
9. REPASSE ÀS ORGANIZAÇÕES
9.1. O repasse dos recursos às organizações será realizado a partir de 17/07/2025, conforme deliberação do Núcleo Gestor.
9.2. Os recursos serão transferidos para a conta bancária da organização parceira, conforme os dados informados no formulário de inscrição.
9.3. A equipe voluntária deve acompanhar de perto a execução do projeto, assegurando que os recursos sejam utilizados conforme o plano aprovado. É obrigatório solicitar notas fiscais e recibos para a prestação de contas. Não será permitida a sobra de saldo. A utilização dos recursos deve seguir as diretrizes do GED 15.0344.
9.4. Os recursos só serão transferidos após o envio do Termo de Cooperação assinado pela equipe e pela organização parceira.
9.5. Após o repasse, a equipe deve garantir o envio do recibo assinado pela organização ao Programa, por meio do e-mail: voluntariadocpfl@v2v.net.
10. EXECUÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Os projetos aprovados devem ser executados dentro do prazo da campanha, com posterior prestação de contas sobre sua realização e o impacto gerado. É vedada a atuação de voluntários em atividades que exijam ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
10.2. O projeto deve incluir um planejamento prévio para o dia do evento principal, assegurando o alinhamento dos voluntários com as atividades propostas e garantindo uma execução organizada.
10.3. As ações devem ser registradas no Portal Semear, sob o tema “Dia de Semear”, visando captar voluntários, garantir transparência e facilitar a prestação de contas.
10.4. Para atrair novos participantes, recomenda-se divulgar as ações por meio de blitz nos andares da sede e unidades regionais, além de aproveitar momentos estratégicos como DDSs, reuniões gerenciais mensais e outros encontros internos.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A aplicação dos recursos recebidos deverá ser comprovada mediante envio de notas fiscais e planilha padronizada de controle de gastos, disponíveis na aba "Materiais e Apoio" e na página “Sobre” do tema Dia de Semear 2025. A documentação deve ser anexada à ação até o dia 19/09/2025.
11.2. Os voluntários responsáveis pela tesouraria da equipe deverão arquivar todos os comprovantes e/ou recibos das despesas realizadas com recursos financeiros repassados pelo Programa Semear, ao longo da execução do projeto previsto no Termo de Cooperação.
11.3. A planilha de gastos, as notas fiscais e os recibos, que devem estar legíveis, devem ser anexados à ação da equipe no tema Dia de Semear 2025, na aba "Fotos e/ou Documentos".
12. EVENTOS APOIADOS PELO TIME DE GESTÃO
Durante a campanha, duas localidades contarão com o apoio direto da equipe de gestão na fase de planejamento, organização e execução do evento.
13. BALANÇO DAS AÇÕES E IMPACTO
13.1. Os resultados das ações serão disponibilizados no Portal Semear, tanto individualmente quanto de forma consolidada na aba “Resultados” do tema Dia de Semear 2025. Além da plataforma, os dados também serão divulgados nos canais internos da CPFL Energia.
13.2. Os líderes das ações devem registrar os resultados até 19/09/2025, para serem contemplados no relatório de gestão do programa.
14. AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO
14.1. Para garantir a segurança, o controle e a formalização do trabalho voluntário, todos os participantes devem se inscrever nas ações por meio do Portal Semear. Ao final, os líderes devem confirmar a participação dos voluntários por meio da conclusão da ação no sistema.
14.2. A plataforma Atitude será utilizada para reconhecer voluntários e líderes que se destacarem pelo engajamento e impacto positivo. Recomendamos fortemente seu uso para incentivar a participação e valorizar colegas que fizeram a diferença.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação na campanha implica aceitação integral deste regulamento.
15.2. Casos omissos serão analisados pela gestão do Programa Semear.
15.3. A CPFL Energia se reserva o direito de alterar datas e regras, sempre com transparência aos participantes.
15.4. Ao se inscrever no Dia de Semear 2025, o voluntário compromete-se a:
- Participar das atividades para as quais foi designado;
- Cumprir horários, normas de segurança e diretrizes da CPFL Energia e das organizações parceiras;
- Respeitar a confidencialidade de informações sensíveis;
- Agir conforme as políticas internas da empresa e os regulamentos das instituições envolvidas.
- Consulte o Código de Conduta Ética da CPFL Energia
16. LINKS ÚTEIS:
- Estimativa de Custos (planilha)
- Guia de Planejamento de Ações
- Guia de Visita à Organização
- Plano de Ação_Modelo
- Prestação de Contas (planilha)
- Recibo da transferência de recursos
- Termo de Cooperação
17. DÚVIDAS E CONTATO: